A Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez. Ela foi desenhada para entrar aos poucos, entre 2026 e 2033, e entender esse calendário é o primeiro passo para saber quais contratos da sua empresa serão afetados e quando.
Cinco tributos saem, dois entram
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios.
Ao lado deles surge o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Três mudanças que mexem com contratos
- Cobrança “por fora”. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo e devem aparecer destacados no documento fiscal. Preço e tributo passam a ser coisas separadas, o que muda a leitura de qualquer cláusula de preço.
- Não cumulatividade ampla. Em regra, a empresa se credita do IBS e da CBS pagos nas aquisições. O custo real de um insumo passa a depender de o fornecedor gerar ou não crédito.
- Crédito ligado à extinção do débito. Pelo art. 47 da LC 214/2025, o comprador só se apropria do crédito quando o débito da operação é extinto, por exemplo pelo pagamento ou pelo recolhimento no momento da liquidação financeira, o chamado split payment.
O calendário da transição
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com destaque obrigatório nas notas fiscais |
| 2027 | CBS passa a valer de fato; PIS e Cofins são extintos; IPI zerado para a maior parte dos produtos; início do Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem gradualmente (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas) enquanto o IBS sobe |
| 2033 | Modelo pleno: ICMS e ISS extintos |
As alíquotas de referência definitivas ainda serão fixadas por resolução do Senado.
O que isso significa para sua empresa
Durante sete anos, dois sistemas vão conviver. Um contrato de locação, de fornecimento ou de prestação de serviços assinado hoje pode passar por três cenários tributários diferentes antes de terminar. Por isso, mais importante do que acertar a alíquota de hoje é ter cláusulas capazes de se ajustar ao longo do caminho.
Antonio Loureiro, sócio-fundador do Antonio Loureiro & Advogados Associados.