O serviço não foi entregue no prazo. A mercadoria chegou fora da especificação. O pagamento foi feito, mas a obra parou no meio. Situações assim são comuns na rotina de qualquer empresa e costumam gerar a mesma reação: irritação e vontade de resolver logo. Agir com pressa, porém, pode enfraquecer a sua posição. O melhor caminho começa com organização.

1. Leia o contrato antes de qualquer passo

O contrato é o mapa da solução. Antes de cobrar, verifique:

Também vale conferir se a sua empresa cumpriu tudo o que lhe cabia. Pelo art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da outra antes de cumprir a sua própria obrigação. É a chamada exceção do contrato não cumprido, e ela pode ser usada contra você se houver pendência do seu lado.

2. Reúna as provas

Antes de qualquer conversa mais dura, organize a documentação: contrato e aditivos, propostas, e-mails, mensagens, notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotos, relatórios e registros de entrega. Se o problema for técnico, como uma obra mal executada ou um equipamento com defeito, considere um laudo ou parecer de especialista. Quanto melhor a prova, mais forte a negociação e, se necessário, o processo.

3. Formalize a cobrança

Conversas informais têm seu valor, mas é importante registrar a cobrança por escrito. A notificação extrajudicial serve para:

Se a obrigação tinha data certa para ser cumprida, o simples vencimento já coloca o devedor em mora (art. 397, caput). Ainda assim, a notificação ajuda a registrar os fatos e abre espaço para acordo.

4. Escolha o caminho: exigir o cumprimento ou encerrar o contrato

O art. 475 do Código Civil dá à parte prejudicada duas opções: exigir o cumprimento do contrato ou pedir sua resolução. Em ambos os casos, é possível cobrar indenização por perdas e danos.

Exigir o cumprimento faz sentido quando a entrega ainda tem utilidade: a obra precisa ser concluída, o produto precisa ser substituído, o serviço precisa ser refeito.

Encerrar o contrato é o caminho quando a confiança acabou ou a entrega perdeu o sentido. Aqui a cláusula resolutiva faz diferença: se for expressa no contrato, opera de pleno direito; se não houver, a resolução depende de interpelação judicial (art. 474).

5. O que pode ser cobrado

Além da própria obrigação, o credor pode buscar:

Se o prejuízo for maior do que a multa, a indenização suplementar só pode ser cobrada se o contrato permitir (art. 416, parágrafo único). Esse é mais um motivo para revisar bem as cláusulas na hora de assinar.

6. Tente negociar, com método

Grande parte dos conflitos contratuais se resolve sem processo. Uma negociação bem conduzida, com documentos na mesa e proposta clara, costuma ser mais rápida e mais barata. Se houver acordo, formalize por escrito, com novos prazos, multa por novo descumprimento e, sempre que possível, assinatura que permita a cobrança direta em caso de quebra.

A mediação também é uma boa alternativa, especialmente quando há interesse em preservar a relação comercial.

7. Se não houver solução, a via judicial

Quando a negociação falha, o caminho depende do tipo de documento que a empresa tem:

Atenção aos prazos. A pretensão de cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), e outros pedidos podem ter prazos diferentes. Esperar demais pode significar perder o direito.

O que evitar

A prevenção começa na assinatura

Muitos desses problemas são resolvidos, ou evitados, por um contrato bem redigido: obrigações claras, prazos objetivos, multa adequada, cláusula resolutiva expressa, regras de notificação e forma de cobrança direta. O contrato que parece burocrático na hora de assinar é o que mais protege quando algo dá errado.