Uma ideia comum entre pequenos empresários é a de que o Simples Nacional ficou fora da Reforma Tributária. Não ficou. A partir de 2027, a micro e a pequena empresa ganham uma decisão estratégica que afeta diretamente preço, margem e poder de negociação com clientes.

Por que o cliente vai se importar com o seu regime

No novo modelo, a empresa que compra se credita do IBS e da CBS pagos na aquisição. Quanto maior o crédito que o fornecedor gera, menor o custo efetivo para o cliente. Por isso, para quem vende a outras empresas, o regime tributário passa a ser também um argumento comercial.

As duas opções

Manter IBS e CBS dentro do Simples. A empresa segue recolhendo tudo pela guia unificada. Nesse caso, o cliente que está no regime regular só se credita do valor que a empresa efetivamente recolhe no Simples (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). Esse crédito é menor do que o gerado por um fornecedor do regime regular, o que pode tornar o produto ou o serviço menos competitivo.

Recolher IBS e CBS pelo regime regular. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS à parte (art. 41, § 3º, da LC 214/2025). Passa a gerar crédito integral ao cliente e a se creditar das próprias compras, em troca de mais obrigações e controles.

Qual é a melhor?

Depende do perfil da empresa:

A escolha é feita por período, em janelas definidas na legislação, e precisa ser tomada com a contabilidade, a partir de números reais.

Onde entram os contratos

Qualquer que seja a opção, ela precisa conversar com os contratos. O preço praticado com cada cliente, a declaração de regime tributário e o dever de comunicar mudanças devem estar alinhados à decisão. Do outro lado, quem compra de empresas do Simples deve rever seus contratos de fornecimento para saber quanto crédito realmente vai aproveitar.