Os contratos que sua empresa assinou nos últimos anos partem de uma premissa que está deixando de existir: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Reforma Tributária do consumo substitui esses cinco tributos por um modelo novo, com regras próprias de crédito, de cobrança e de formação de preço.

O problema é simples de enunciar: contrato não se atualiza sozinho.

O risco está no texto que você já assinou

Cláusulas comuns, redigidas pensando no sistema antigo, podem produzir efeitos que nenhuma das partes previu. Alguns exemplos:

Em todos esses casos, o efeito é o mesmo: custo transferido para o lado errado da mesa, sem que ninguém tenha negociado isso.

Por que agora, e não em 2033

A transição começou em 2026 e se estende até 2033. Em 2027, a CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.

Isso significa que um contrato de médio prazo assinado hoje vai atravessar mais de uma fase. Esperar o problema aparecer na margem é trocar uma negociação tranquila por uma discussão sobre prejuízo.

Revisar é mais barato do que discutir

Quem revisa os contratos com antecedência negocia em condição melhor: ainda há relação comercial, ainda há tempo e ainda não há perda consumada. O trabalho rende mais quando jurídico e contabilidade atuam juntos, porque cada cláusula precisa estar apoiada em números.

Nos próximos artigos desta série, detalhamos o que muda, quais cláusulas revisar e como organizar esse trabalho na prática.

Antonio Loureiro, sócio-fundador do Antonio Loureiro & Advogados Associados.