Os contratos que sua empresa assinou nos últimos anos partem de uma premissa que está deixando de existir: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Reforma Tributária do consumo substitui esses cinco tributos por um modelo novo, com regras próprias de crédito, de cobrança e de formação de preço.
O problema é simples de enunciar: contrato não se atualiza sozinho.
O risco está no texto que você já assinou
Cláusulas comuns, redigidas pensando no sistema antigo, podem produzir efeitos que nenhuma das partes previu. Alguns exemplos:
- “O preço inclui todos os tributos.” Com IBS e CBS cobrados por fora e destacados na nota, fica a dúvida: o valor combinado já cobre os novos tributos ou eles devem ser acrescidos?
- Reajuste anual pelo IPCA ou pelo IGP-M. Índices de inflação não medem mudança de carga tributária. Se o tributo de um prestador de serviços subir, o contrato pode não oferecer caminho para recompor o preço.
- Contratos longos e de preço fixo. Locação comercial, fornecimento contínuo e prestação de serviços atravessam várias fases da transição com um preço calculado em outro cenário.
Em todos esses casos, o efeito é o mesmo: custo transferido para o lado errado da mesa, sem que ninguém tenha negociado isso.
Por que agora, e não em 2033
A transição começou em 2026 e se estende até 2033. Em 2027, a CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.
Isso significa que um contrato de médio prazo assinado hoje vai atravessar mais de uma fase. Esperar o problema aparecer na margem é trocar uma negociação tranquila por uma discussão sobre prejuízo.
Revisar é mais barato do que discutir
Quem revisa os contratos com antecedência negocia em condição melhor: ainda há relação comercial, ainda há tempo e ainda não há perda consumada. O trabalho rende mais quando jurídico e contabilidade atuam juntos, porque cada cláusula precisa estar apoiada em números.
Nos próximos artigos desta série, detalhamos o que muda, quais cláusulas revisar e como organizar esse trabalho na prática.
Antonio Loureiro, sócio-fundador do Antonio Loureiro & Advogados Associados.