A Reforma Tributária muda a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados, creditados e pagos. Como os contratos privados não contam com um reequilíbrio automático previsto em lei, a proteção da sua empresa depende do que estiver escrito. Estas são as sete cláusulas que merecem atenção primeiro.
1. Preço e tributos
Com IBS e CBS cobrados por fora e destacados na nota, o contrato precisa dizer se o preço é líquido ou bruto desses tributos. Expressões como “todos os tributos inclusos” passam a gerar dúvida e, com ela, conflito.
2. Reequilíbrio tributário
Uma cláusula específica com gatilho objetivo para rever o preço quando a carga tributária efetiva mudar, para mais ou para menos. Quanto mais claro o critério de cálculo, menor o espaço para discussão.
3. Reajuste
Índices como IPCA e IGP-M medem inflação, não mudança de tributo. O ideal é que o reajuste anual conviva com um mecanismo próprio para alterações tributárias, sem que um anule o outro.
4. Documento fiscal e crédito
Como o crédito do comprador passa a depender da extinção do débito da operação, o contrato deve prever a obrigação de emitir a nota corretamente, de manter a regularidade fiscal e o que acontece se o crédito for perdido por falha do fornecedor.
5. Pagamento
Prazos e meios de pagamento precisam ser compatíveis com o split payment, o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira, e com o momento em que o crédito pode ser aproveitado.
6. Regime tributário do fornecedor
O regime do fornecedor muda o crédito do comprador. Vale exigir a declaração do regime adotado e o dever de avisar sobre qualquer mudança, com reflexo no preço quando for o caso.
7. Vigência e saída
Se o equilíbrio não for recomposto, o contrato deve indicar o caminho: renegociação em prazo definido e, não havendo acordo, rescisão sem multa.
Nem todo contrato precisa de todas
O peso de cada cláusula depende do valor, do prazo e da posição da empresa na cadeia. Um contrato de fornecimento contínuo de cinco anos pede mais atenção do que uma compra pontual. A análise caso a caso, com apoio contábil, evita tanto o excesso quanto a lacuna.